Para reconhecimento de trabalho especial para o trabalhador exposto à tensão elétrica, é necessário que a voltagem seja superior a 250 V, ainda, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, sua profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada.
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