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Especialista em Direito Previdenciário

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Áreas de Atuação

Viviani Carrenho Bertoni
OAB/MT 8308/B
Especialista em Direito Previdenciário

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Perguntas Frequentes

Prevista na Lei Complementar 142/2013.

Existem duas espécies: Aposentadoria por Idade, e Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa Portadora de Deficiência.

Aposentadoria por idade da pessoa portadora de deficiência:

Exige idade mínima de 55 anos para mulher e 60 anos para homem, e ainda a comprovação de 15 anos de contribuição trabalhado na condição de deficiente (independe do grau de deficiência).

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa portadora de deficiência:

Não há limite de idade, mas deve-se analisar o grau da deficiência, para verificar o tempo de contribuição necessário:

  • no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
  • no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
  • no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

O benefício assistencial ao idoso é cabível para idoso, com idade superior a 65 anos.

Igualmente se exige o critério vulnerabilidade social.

A Pensão por Morte é cabível aos dependentes do segurado, sendo eles, definidos no art. 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

São eles:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II – os pais;

III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Para a concessão do benefício é preciso o óbito do instituidor da pensão, a qualidade de dependente do segurado, acima descrito, e a comprovação da qualidade de segurado do falecido junto ao INSS quando do seu falecimento.

O benefício assistencial por deficiência não impõe uma idade mínima, podendo ser concedida a crianças, jovens e adultos, desde que atendidos os requisitos legais.

É preciso que se comprove que o requerente do benefício é portador de deficiência de longo prazo, reconhecido pela legislação como superior a dois anos, e que implique em restrição à participação social plena.

Além da comprovação da deficiência é preciso que se comprove a vulnerabilidade social.

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