Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador rural precisa comprovar sua condição de segurado especia.
Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, exceto nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional.
O trabalhador rural também precisa apresentar atestado médico que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho.
Além disso, para receber o benefício é necessário passar por perícia médica realizada pelo INSS.
O auxílio por incapacidade temporária para trabalhador rural tem duração variável, podendo ser prorrogado mediante avaliação médica.
Dessa forma, é possível obter mais tempo para a recuperação da doença ou lesão, uma vez comprovada a necessidade de prorrogação do benefício.