É isso mesmo! É possível a cumulação de alguns benefícios pelo segurado, ou seja, o recebimento de mais de um benefício por uma mesma pessoa.
Apesar de ser legalmente vedada a cumulação de mais de um benefício de pensão por morte, é admitida a sua cumulação com outros benefícios previdenciários.
Nesses casos, dependerá também do regime de aposentadoria escolhido.
Por exemplo, é possível cumular:
– Pensão militar com aposentadoria RGPS ou RPPS
– Pensão RPPS com aposentadoria RGPS ou RPPS
– Pensão RGPS com aposentadoria RPPS ou proventos militares
Se você tiver ficado com alguma dúvida sobre essa possibilidade de cumulação de benefícios, nos mande uma mensagem no direct que esclareceremos pra você!
Advocacia | Aposentadoria, Benefícios do INSS e Planejamento Previdenciário
Rondonópolis-MT