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Salários que não constam no CNIS: conheça as possíveis maneiras de comprovar!

Publicado em 05.abr.2023
Salários que não constam no CNIS: conheça as possíveis maneiras de comprovar!

Segurado, você sabe como comprovar os salários de contribuição/remuneração que não constam no CNIS? 

 

É fundamental saber que provas testemunhais são inválidas nesse caso, sendo assim, deve haver prova material.

 

O Decreto 3.048/99 e a IN 128 de 2022 também têm listas de documentos que podem ajudar a comprovar, conforme cada tipo de contribuinte/ segurado.

 

 Os seguintes documentos também podem cumprir essa função:

 

-Para empregados: ficha financeira (pode ser requerida na empresa), extrato do FGTS, Carteira de trabalho, holerite, contrato de trabalho, declaração de Imposto de Renda, documento de rescisão de contrato de trabalho e fichas de registro.

 

-Para individuais que pagam diretamente: GPS.

 

-Para individuais, que após abril de 2003 prestaram serviço a empresas: recibo de prestação de serviços no qual conste a razão ou denominação social, o CNPJ da empresa contratada, retenção da contribuição efetuada, o valor da remuneração percebida, valor retido e a identificação do filiado.

 

Precisa de auxílio para comprovar seus salários? Fale com um advogado especialista!

 

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