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Saiba como contribuir para a Previdência sem trabalhar

Publicado em 03.nov.2022
Saiba como contribuir para a Previdência sem trabalhar
Contribuição não obrigatória deve ser feita todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS)

 

Mesmo sem ter atividade remunerada, a população pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo o direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte. Podem contribuir de forma facultativa os desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo, mas é preciso ter mais de 16 anos.

A contribuição não obrigatória deve ser feita todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), e os valores variam de um salário mínimo (R$ 1.212) até o teto do INSS (R$ 7.087,22). O contribuinte ainda pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% ou 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.

Para contribuir, basta entrar no site do INSS, onde há um passo a passo para preencher a Guia da Previdência Social. Nela, o contribuinte deve colocar o respectivo código de pagamento do INSS. Também é necessário ter o número do NIT/PIS/Pasep. Caso não tenha, deverá se inscrever no INSS para obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

Veja opções de contribuição

Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929

      • São os contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico)
        Contribuição de 5% do salário mínimo;
      • Valor fica em R$ 60,6 ao mês;
      • Dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1473

      • Pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados;
      • Contribuição de 11% do salário mínimo;
      • Valor fica em R$ 133,32 ao mês;
      • Dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1406

      • Pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados;
      • Contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 7.087,22);
      • Valor varia entre R$ 242,4 e R$ 1.417,44 ao mês;
      • Dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Confira lista de quem pode contribuir de forma facultativa para a Previdência

      • Quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
      • Síndico de condomínio, quando não remunerado;
      • Estudante;
      • Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
      • Quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
      • Membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
      • Estagiário que preste serviços a empresa nos termos da lei nº 11.788, de 2008;
      • Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
      • Presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
      • Brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
      • Segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
      • Atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social.

Benefícios

      • Aposentadoria por idade
      • Aposentadoria por incapacidade permanente
      • Auxílio por incapacidade temporária
      • Auxílio-reclusão
      • Salário-maternidade
      • Pensão por morte

 

Fonte: diariodaamazonia.com.br