Essa é uma dúvida muito comum que recebemos, e a resposta é SIM!
Apesar do benefício de auxílio-acidente liberar o segurado para continuar trabalhando, o benefício NÃO PODE ser acumulado com aposentadorias no geral.
Isso se dá em razão do auxílio-acidente ser uma espécie de INDENIZAÇÃO, objetivando que o segurado não fique desemparado pelas sequelas resultantes da incapacidade sofrida.
Ou seja, essa indenização já não é mais necessária após a concessão de uma aposentadoria.
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