Quem pode utilizar este serviço? Pessoa que:
👉 Se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho,aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
👉 Pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
👉 comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural).
Estão isentos de carência (a) empregado (a), inclusive o(a)doméstico (a) e o (a) trabalhador(a) avulso (a). Para os (as)desempregados (as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
⚠️ Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.
Advocacia | Aposentadoria, Benefícios do INSS e Planejamento Previdenciário
📍 Rondonópolis-MT