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Os herdeiros podem pedir a revisão da vida todo do falecido?

Publicado em 19.jul.2023
Os herdeiros podem pedir a revisão da vida todo do falecido?

✅Sim, os sucessores (herdeiros) não pensionistas de um segurado falecido podem pedir revisão da vida toda do benefício original do segurado instituidor, desde que o direito de revisão não tenha decaído (prazo de 10 anos).

 

🚀A regra vale para outras revisões também!

 

⭐️Isso está previsto na tese firmada pelo tema 1057 do STJ, que estabelece que os sucessores são partes legítimas para pleitear a revisão do benefício original, desde que definidos na lei civil e observado o prazo decadencial.

 

📎Essa possibilidade foi recentemente confirmada pela Portaria 997/2022 do INSS, que incluiu os sucessores/herdeiros como parte legítima para pedir revisão do benefício original.

 

⚖️O parágrafo 3º do art. 3º da portaria estabelece que, na falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores/herdeiros são partes legítimas para pleitear a revisão do benefício original, desde que observado o prazo decadencial.

 

💰É importante ressaltar que para receber valores, a revisão deve resultar em diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do segurado instituidor.

 

📌Como nem sempre a RVT é vantajosa, lembre-se de fazer o cálculo antes de entrar com pedido administrativo ou judicial.

 

E fica a sugestão de estar acompanhada de um advogado especialista da área, para garantir a melhor regra de cálculo aplicável.

 

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