Se o pedido de aposentadoria programada for negado, o trabalhador pode recorrer da decisão dentro do prazo estipulado pela Previdência Social.
Para isso, é necessário apresentar os documentos necessários e justificar o motivo do recurso. É importante destacar que, em caso de negação, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo de recurso.