Sim, mas com restrições.
O menor sob guarda dos avós pode receber pensão por morte somente se comprovar dependência econômica do falecido, conforme as diretrizes do INSS.
Sim, mas com restrições.
O menor sob guarda dos avós pode receber pensão por morte somente se comprovar dependência econômica do falecido, conforme as diretrizes do INSS.