O recolhimento complementar do INSS é uma contribuição adicional que o MEI pode pagar à Previdência Social, para alcançar direitos adicionais, inclusive o de se aposentar por tempo de contribuição.
Mas, atenção! A espécie de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela EC nº 103/2019.
Portanto, terão direito apenas os segurados que já contribuíram para a Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019. Além disso, esse MEI deve observar as regras de transição, que incluem mais de uma opção para a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.
A pessoa segurada poderá optar pela forma mais vantajosa para o seu caso.
Outra vantagem ao complementar o percentual de contribuição do MEI, é a possibilidade de ter o benefício concedido com valor superior ao salário-mínimo, algo que varia de acordo com o histórico de contribuições de cada contribuinte.