
Consegue! ✅
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Para garantir uma melhor aposentadoria, o MEI poderá realizar uma contribuição adicional de 15% do valor do salário-mínimo ou do valor dos seus rendimentos, limitados ao teto do INSS.
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O recolhimento será feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subsequente.
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⚠️ Atenção! A contribuição realizada por meio da DAS MEI paga em atraso não é contada como tempo de carência (período mínimo exigido para concessão de alguns benefícios). Por isso, pague sempre em dia para ter direito aos benefícios no INSS.