O que é a licença-paternidade?
É uma licença remunerada, concedida pelo empregador ao empregado após o nascimento do filho. É um direito garantido por lei.
De quantos dias é a licença-paternidade?
A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).
Quem tem direito?
É um direito garantido aos trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, no caso da iniciativa privada. Os servidores públicos também têm direito.
Como pedir a licença-paternidade?
Para solicitar, o empregado deverá comunicar e requerer a concessão do benefício diretamente ao empregador e, assim que possível, apresentar a certidão de nascimento para comprovar. Por ser um direito garantido pela Constituição, a concessão pelo empregador é obrigatória.
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