Essa dúvida é comum, pois, infelizmente, ainda existem pessoas que diferenciam filhos adotivos de biológicos.
Mas vou te tranquilizar: SIM, o filho adotivo tem direito à pensão por morte, desde que atenda a alguns requisitos.
- Ele precisa ser dependente dos pais.
- E estar em uma dessas condições: menor de 21 anos, deficiente intelectual, mental ou grave, ou inválido.
A legislação atual não faz distinção entre filhos adotivos e biológicos; eles têm os mesmos direitos.