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Direito do segurado com depressão ou ansiedade

Publicado em 02.set.2024
Direito do segurado com depressão ou ansiedade

Para que possa valer o benefício, o cidadão precisa estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e precisa Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

 

O pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135:

  •  Entre no Meu INSS;
  •  Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  •  Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;
  •  Informe os dados necessários para concluir seu pedido.