O desempregado pode sim fazer o recolhimento retroativo ao INSS, mas é necessário ter atenção!
Algumas situações exigem comprovação do vínculo anterior, e podem haver restrições. Por isso, é essencial analisar cada caso de forma específica.
Para garantir que tudo seja feito corretamente, consulte um advogado previdenciário ou entre em contato com a Central 135 para mais informações.