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Como comprovar atividade rural?

Publicado em 16.ago.2024

A Lei de Benefícios estabelece um rol de documentos. 

 

Veja:

 

1-  contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

2- contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

3- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

4- bloco de notas do produtor rural;

5-notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;

6- documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola.

7- comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;

8- cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou

9- licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.