A Lei de Benefícios estabelece um rol de documentos.
Veja:
1- contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
2- contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
3- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
4- bloco de notas do produtor rural;
5-notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
6- documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola.
7- comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
8- cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
9- licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.