Atualmente, para o benefício de Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural e salário-maternidade rural, já é possível a utilização da “Autodeclararão Rural Eletrônica” que deverá ser preenchida no aplicativo Meu INSS, no ato do requerimento ou até 30 dias depois do requerimento.
Na falta de documentos próprios da categoria, o interessado poderá solicitar o processamento de Justificação Administrativa – JA, a qual será autorizada pelo INSS se houver a apresentação de início de prova material da prestação do serviço rural no período declarado pelo segurado.
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Rondonópolis-MT