Sim, casais homoafetivos têm direito à pensão por morte.
No INSS, o reconhecimento desse direito é respaldado pela legislação, que assegura benefícios previdenciários aos cônjuges ou companheiros, independentemente da orientação sexual.
No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o casal homoafetivo possui direitos equiparados aos de casais heterossexuais.
A legislação previdenciária reconhece a união estável e, consequentemente, a pensão por morte para casais do mesmo sexo, garantindo proteção financeira ao parceiro sobrevivente em caso de óbito do segurado.