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BENEFICIO NEGADO: O que devo fazer?

Publicado em 02.jan.2024
BENEFICIO NEGADO: O que devo fazer?

Caso o benefício seja negado, o segurado tem o direito de recorrer da decisão através de um pedido de reconsideração ou de um recurso administrativo. 

 

O prazo para recorrer da decisão é de 30 dias corridos, contados a partir da data em que o segurado tomou conhecimento da negativa.