Se você teve dois empregos entre novembro de 1999 e janeiro de 2019, e sua aposentadoria foi deferida há menos de 10 anos, pode ter direito a revisão de sua aposentadoria, pois, nessa época, as contribuições não eram somadas integralmente no cálculo dos benefícios concedidos pelo INSS.
Isso porque, conforme a legislação vigente à época, apenas o primeiro recolhimento era considerado integralmente, sendo o segundo parcialmente.
Assim, caso o beneficiário tenha recebido o seu benefício de acordo com essa legislação, é possível ter sofrido alguma redução indevida do valor.
Portanto, caso você se encaixe nessas características, procure um advogado de sua confiança para analisar a possibilidade de revisão e aumento no seu benefício.
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