O trabalhador tem direito ao Benefício por Incapacidade Temporária quando está impossibilitado de trabalhar devido a doença ou acidente.
Para isso, é necessário ter qualidade de segurado, cumprir a carência de 12 contribuições (exceto em casos de acidentes ou doenças graves), e comprovar a incapacidade em perícia médica do INSS. Fique atento aos seus direitos e cuide da sua saúde!