Manter os documentos previdenciários organizados e arquivados por um mínimo de 10 anos é essencial para evitar problemas com a fiscalização.
Desde comprovantes de salário-família até atestados de salário-maternidade, todos devem seguir o prazo estabelecido pela Lei nº 8.212/1991.
Isso garante segurança e tranquilidade na apuração dos direitos previdenciários.