Além da aposentadoria, diaristas e empregados domésticos têm direito a praticamente os mesmos benefícios (desde que se encontrem na qualidade de segurado), como
- auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- salário-maternidade e
- salário-família.
Além disso, os dependentes desses segurados têm direito à pensão por morte, em caso de óbito, e ao auxílio-reclusão.
A exceção é o auxílio-acidente – a diarista, por ser contribuinte individual, não tem direito a benefício acidentário.