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Empregada doméstica e seus direitos previdenciários

Publicado em 24.set.2024
Empregada doméstica e seus direitos previdenciários

Além da aposentadoria, diaristas e empregados domésticos têm direito a praticamente os mesmos benefícios (desde que se encontrem na qualidade de segurado), como 

  •  auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); 
  •  aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  •  salário-maternidade e 
  •  salário-família. 

Além disso, os dependentes desses segurados têm direito à pensão por morte, em caso de óbito, e ao auxílio-reclusão. 

 

A exceção é o auxílio-acidente – a diarista, por ser contribuinte individual, não tem direito a benefício acidentário.