Para ter direito na Aposentadoria por Invalidez é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS.
1º: Ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;
2º: comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
A incapacidade permanente é aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva.