A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, tornam-se permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral.
Para ter direito, é necessário:
- Incapacidade total e permanente
O trabalhador deve ser considerado incapaz de realizar qualquer tipo de trabalho.
- Avaliação do INSS
Passar por uma perícia médica realizada pelo INSS que ateste a incapacidade.
- Carência
Cumprir o período mínimo de contribuição, geralmente 12 meses, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.
Esses requisitos garantem que apenas aqueles realmente incapazes de trabalhar recebam o benefício.