Poderá realizar o pagamento retroativo, com regras e limites, em duas situações: o contribuinte facultativo, que poderá recolher os últimos 6 meses se houver contribuições anteriores nessa mesma modalidade, e os contribuintes individuais, que são os prestadores de serviços ou autônomos, que trabalham por conta própria.
Quanto aos individuais, estes precisarão comprovar a atividade desempenhada. Ou seja, não basta informar que quer pagar em atraso, é preciso comprovar que exercia determinada atividade no período que pretende pagar