Poucas mães sabem, mas mulheres grávidas desempregadas,também podem ter direito ao auxílio maternidade.
Têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual, pelo carnê, ou como MEI (Microempreendedora Individual).
O auxílio-maternidade é garantido em casos de parto (antecipado ou não), de aborto não-criminoso e de adoção. Mães de bebês natimortos também tem direito ao benefício.
O Benefício também é conhecido como: Auxílio Amamentação, Auxílio Gestante, Auxílio Gravidez, Auxílio Natalidade, Licença Maternidade Para Desempregada, ou Seguro Maternidade.