Quando uma pessoa é casada, e o seu cônjuge vem a falecer, ela terá direito à pensão por morte do INSS.
Mas, em caso de união estável, porém a pensão por morte será garantida da mesma forma que é assegurada a cônjuges ou filhos?
Sim! Existe a possibilidade de que o benefício
seja pago em casos de união estável.
Quem vive em união estável, faz parte da primeira classe
de dependentes previdenciários:
“l) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (dependência econômica presumida e não precisa ser comprovada);”
Consequentemente, tem direito à pensão por morte,
mesmo sem a Declaração de União Estável. Isso quem
assegura é a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social.