Em março de 2021, pessoas com visão monocular passaram a ter direitos que poucos sabem. Foi a partir da sanção da lei 14.126/2021 que ficou estabelecido que elas estão classificadas como deficiente sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.
A lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência e por isso, elas podem receber o benefício de prestação continuada, BPC/LOAS, para pessoas com deficiência que preenchem o requisito econômico de renda do grupo familiar até 1/4 do salário mínimo.
Existe também a isenção de imposto de renda na aposentadoria e na pensão por morte.
O portador de visão monocular pode também se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, tendo 55 anos de idade (Mulher) e 60 (homem), ou por tempo, tendo 28 anos de contribuição (Mulher) e 33 anos (homem), sem exigência de idade mínima.
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