Esses são alguns rendimentos que não são contabilizados:
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- Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
- Valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;⠀
- Bolsas de estágio curricular;
- Bolsas de estágio supervisionado;
- Pensão especial de natureza indenizatória;
- Benefícios de assistência médica;
- Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz;
- BPC/LOAS recebido por outro membro do grupo familiar;
- Benefício Previdenciário no valor de até 1 salário mínimo concedido a idoso acima de 65 anos;
- Benefício Previdenciário no valor de até 1 salário mínimo concedido a pessoa com deficiência.
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Advocacia | Aposentadoria, Benefícios do INSS e Planejamento Previdenciário
Rondonópolis-MT