Infelizmente não!
Somente é possível o recebimento de 2 salários-maternidade caso a segurada exerça atividades ou tenha dois empregos simultâneos; e, que esteja contribuindo para a Previdência Social nas duas funções.
Neste caso, terá direito a 1 salário-maternidade para cada emprego/atividade.
Um exemplo para melhor esclarecer: Uma gestante trabalha em uma empresa como empregada e exerce ainda a profissão de professora particular (Autônoma – Contribuinte Individual).
Para se ter direito a 2 salários, precisa estar contribuindo nas duas funções.
Caso a segurada esteja contribuindo em uma das funções e na outra encontra-se no período de graça, somente terá direito ao salário-maternidade em decorrência da função que esteja recolhendo.
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Rondonópolis-MT