Entre em contato através do nosso WhatsApp.
Contato Via
Blog e Artigos

Dona de casa tem direito à aposentadoria?

Publicado em 27.out.2023
Dona de casa tem direito à aposentadoria?

Dona de casa também tem direito à aposentadoria!

 

As donas e os donos de casa têm direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS ou já tenham contribuído por tempo suficiente para terem direito à aposentadoria. 

 

Outros benefícios garantidos às pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar são auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.

 

Mas atenção! Como esta não é uma atividade remunerada, o interessado precisa fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo.

 

Caso não tenha vínculo empregatício registrado, é preciso fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS – site ou aplicativo e clicar no botão “Inscrever no INSS”.

 

Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e as alíquotas podem ser de 5%, 11% e 20% do salário mínimo.

 

Advocacia | Aposentadoria, Benefícios do INSS e Planejamento Previdenciário

Rondonópolis-MT