Professores da educação infantil, do ensino fundamental e do médio cumprem regras reduzidas.
Por isso, pode-se dizer que esses profissionais têm uma aposentadoria “especial”, que, na realidade, não é aquela mesma aposentadoria especial para quem exerce atividades insalubres ou perigosas.
Não somente professores das redes de ensino infantil, fundamental e médio têm direito à aposentadoria especial de professor.
Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem obter a concessão desse benefício previdenciário.
Por outro lado, quem é professor do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes, reforço, não tem direito à aposentadoria especial de professor com requisitos reduzidos.
Você sabia?
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