O auxílio-doença parental é um benefício liberado ao trabalhador que precisa se afastar para cuidar de um familiar enfermo.
Porém, esse benefício não está nas leis e, assim, o INSS não é obrigado a liberar o pagamento para os trabalhadores que pagam a Previdência Social.
Mesmo assim, a Justiça tem obrigado o INSS a pagar o benefício, pois esse é um direito dos servidores públicos federais, que é a “Licença por motivo de Doença em Pessoa da família”.
Para os servidores públicos federais esse afastamento pode ser liberado a cada 12 meses por um período máximo de 90 dias.
Como não existe uma lei para obrigar o INSS a liberar o auxílio-doença para você acompanhar um familiar ou filho doente, é preciso iniciar um processo judicial para conseguir o benefício.
Uma mãe entrou na Justiça Federal e conseguiu uma decisão favorável para obrigar o INSS a liberar o auxílio-doença para ela enquanto não puder trabalhar para poder cuidar do filho doente.
No pedido para a Justiça, a Defensoria Pública afirmou que o benefício deveria ser pago a ela porque também é pago aos servidores públicos federais.
Também, de acordo com a nossa Constituição Federal “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência”.
Você sabia?