O salário-maternidade é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir os custos para cuidados do filho e da mãe durante os primeiros meses após o parto ou adoção.
Afinal, o salário-maternidade é prorrogável?
SIM! Desde que siga alguns critérios!
Em casos em que há intercorrências médicas poderá ser prorrogado o salário-maternidade durante todo o período da internação e por mais de 120 dias, contados a partir da data da alta da internação da mãe ou recém-nascido.
As seguradas do INSS que cumpram os requisitos poderão solicitar a prorrogação através da Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
Já a segurada empregada, deverá fazer o requerimento diretamente ao seu empregador.
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