Sim, o frentista pode ter direito ao recebimento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, a depender das circunstâncias específicas do trabalho desenvolvido por ele.
A atividade de frentista envolve a manipulação de substâncias inflamáveis, como a gasolina e o álcool, o que expõe o trabalhador a riscos de explosões, incêndios e intoxicações.
Além disso, o frentista pode estar exposto a condições insalubres, como o contato com agentes químicos e o trabalho em ambiente com pouca ventilação.
A legislação trabalhista brasileira prevê o direito ao adicional de periculosidade para os trabalhadores que atuam em atividades que envolvam a exposição a riscos de vida, como é o caso dos frentistas que manipulam substâncias inflamáveis.
Já o adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que atuam em condições de trabalho que apresentam riscos à saúde, como o contato com agentes químicos e a exposição a ruídos excessivos.
Para que o frentista tenha direito a esses adicionais, é necessário que seja realizado um laudo pericial que ateste a exposição a esses riscos e a necessidade do pagamento dos adicionais.
É importante ressaltar que os adicionais de insalubridade e periculosidade são diferentes, todavia, a doutrina e jurisprudência são majoritariamente contrárias ao pagamento de dois adicionais de forma acumulada, apontando para a necessidade de escolha do empregado pelo adicional mais benéfico.
Caso o frentista não esteja recebendo os adicionais a que tem direito, ele pode buscar orientação jurídica e acionar a Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento desses direitos trabalhistas.
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