A pensão por morte pode ter uma duração diferente para cada pessoa, pois ela pode variar dependendo da idade e do tipo de beneficiário.
Algumas pessoas acabam recebendo de forma vitalícia, já outras têm prazo máximo de duração do benefício.
As hipóteses de cessação da cota-parte da pensão por morte estão previstas no art. 77, § 2.º, da Lei n.º 8.213/1991, com redação conferida pela Lei n.º 13.135/2015.
A nova união do cônjuge ou companheiro viúvo não está entre essas hipóteses.
Mas cuidado, para pensionistas de servidores ou militares a regra pode ser diferente.
Busque a ajuda de um profissional da área, para que ele possa te auxiliar nesse processo!
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