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Quais são os requisitos para a pensão por morte?

Publicado em 22.jun.2022

A Pensão por Morte é cabível aos dependentes do segurado, sendo eles, definidos no art. 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

São eles:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II – os pais;

III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Para a concessão do benefício é preciso o óbito do instituidor da pensão, a qualidade de dependente do segurado, acima descrito, e a comprovação da qualidade de segurado do falecido junto ao INSS quando do seu falecimento.