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Quais são as regras para a aposentadoria por idade rural?

Publicado em 22.jun.2022

A aposentadoria por idade rural se aplica tanto para empregado rural como para segurado especial.

O empregado rural é aquele que exerce atividade de natureza rural, ao passo que o segurado especial é aquele trabalhador que juntamente com sua família, ou individualmente, exerce atividade em regime de subsistência, em área de até 04 módulos rurais.

A lei exige idade para mulheres 55 anos, e 60 anos para homens, bem como a comprovação de 15 anos de exercício de atividade rural para o segurado especial, e 15 anos de contribuição para o empregado rural, em regra, comportando algumas exceções a depender da data do implemento idade.