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O que é a Aposentadoria Especial?

Publicado em 22.jun.2022

É um benefício considerado programável, voltado aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos, biológicos, prejudiciais à saúde e à integridade física, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.

Anteriormente à edição da EC 103/2019 não havia limitação de idade, bastando ao trabalhador a comprovação da exposição permanente do agente pelo tempo de contribuição exigido em lei.

Com a edição da Reforma da Previdência, existem regras transitórias e definitivas.

As regras transitórias atingem quem já está no sistema previdenciário até a entrada em vigor da EC 103/2019, e exigem os requisitos abaixo descritos:

  1. 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  2. 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  3. 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;

Para os trabalhadores que ingressarem no Regime Previdenciário Geral após a reforma, a Emenda Constitucional trouxe as seguintes regras:

  1. a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
  2. b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou
  3. c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição (a maioria dos casos);