Sim, dentistas podem ter direito à aposentadoria especial, que é um benefício destinado a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Essa modalidade de aposentadoria reconhece os riscos inerentes à profissão, permitindo uma aposentadoria com menos tempo de contribuição.
Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.
– Se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.
– Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.
– Regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da Reforma): Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.
Fonte: Previdenciarista