Existem os benefícios NÃO PROGRAMÁVEIS que são aqueles em que o trabalhador não consegue prever, e decorrem de doença, ou morte.
Podemos citar como exemplo: Auxílio por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, e Pensão por Morte.
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício de natureza não programável. A lei o prevê quando o trabalhador está incapacitado para sua atividade profissional, e também para qualquer outra, sendo inviável o processo de reabilitação profissional.
As decisões dos tribunais atualmente têm reconhecido o direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, antiga Aposentadoria por Invalidez, em casos de invalidez social, ou seja, deve o julgador levar em conta fatores pessoais, culturais, sociais, como a idade, a instrução, e qualificação, e possibilidade ou não de retorno do segurado ao mercado de trabalho.
Auxílio por Incapacidade Temporária: é o antigo Auxílio-Doença.
É pago ao trabalhador que se encontra incapaz temporariamente para a sua atividade profissional ou habitual.
Em caso de empregado com CTPS anotada, o empregador paga os 15 primeiros dias, sendo responsabilidade do INSS o pagamento do benefício a partir do 16º dia.
Para esse benefício, o INSS pode conceder o benefício por um determinado tempo, a depender da avaliação do perito federal.
Atualmente, é possível acessar o resultado da perícia médica realizado no INSS, que fica disponível em 48 horas, no próprio site “Meu INSS”.