O benefício assistencial por deficiência não impõe uma idade mínima, podendo ser concedida a crianças, jovens e adultos, desde que atendidos os requisitos legais.
É preciso que se comprove que o requerente do benefício é portador de deficiência de longo prazo, reconhecido pela legislação como superior a dois anos, e que implique em restrição à participação social plena.
Além da comprovação da deficiência é preciso que se comprove a vulnerabilidade social.