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Como funciona a aposentadoria da Pessoa Portadora de Deficiência

Publicado em 22.jun.2022

Prevista na Lei Complementar 142/2013.

Existem duas espécies: Aposentadoria por Idade, e Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa Portadora de Deficiência.

Aposentadoria por idade da pessoa portadora de deficiência:

Exige idade mínima de 55 anos para mulher e 60 anos para homem, e ainda a comprovação de 15 anos de contribuição trabalhado na condição de deficiente (independe do grau de deficiência).

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa portadora de deficiência:

Não há limite de idade, mas deve-se analisar o grau da deficiência, para verificar o tempo de contribuição necessário:

  • no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
  • no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
  • no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.